Direito Empresarial – Títulos de Crédito – Inoponibilidade de Exceções
✅ CERTO. O item está correto. O art. 915 do Código Civil estabelece que, em regra, o devedor só pode opor ao portador do título as exceções fundadas em direito pessoal que tenha contra ele, além das exceções relativas à forma do título e à falta de requisito necessário ao exercício da ação. O enunciado reproduz fielmente essas hipóteses.
Art. 915CC
Art. 915 — “O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.”
Note que o dispositivo é mais detalhado, mas o cerne da inoponibilidade (limitação das defesas) está corretamente descrito no item: o devedor pode alegar exceções pessoais contra o autor, defeitos formais e falta de requisito da ação. Portanto, a assertiva está em conformidade com a lei vigente.
✅ Gabarito: Certo.
MNEMÔNICOCLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)