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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
ce184884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
No tocante a ação cambial, ação de regresso e inoponibilidade de exceções, julgue o item a seguir.A inoponibilidade de exceções assegura que somente é admissível defesa fundada no direito pessoal do réu contra o autor, em defeito de forma do título e na falta de requisito necessário ao exercício da ação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Empresarial – Títulos de Crédito – Inoponibilidade de Exceções

✅ CERTO. O item está correto. O art. 915 do Código Civil estabelece que, em regra, o devedor só pode opor ao portador do título as exceções fundadas em direito pessoal que tenha contra ele, além das exceções relativas à forma do título e à falta de requisito necessário ao exercício da ação. O enunciado reproduz fielmente essas hipóteses.

Art. 915CC

Art. 915 — “O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.”

Note que o dispositivo é mais detalhado, mas o cerne da inoponibilidade (limitação das defesas) está corretamente descrito no item: o devedor pode alegar exceções pessoais contra o autor, defeitos formais e falta de requisito da ação. Portanto, a assertiva está em conformidade com a lei vigente.

✅ Gabarito: Certo.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

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