Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce184890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Acerca dessas situações hipotéticas, julgue o seguinte item à luz dos preceitos legais pertinentes à transmissão de obrigações.Na situação I, é requisito de validade do negócio jurídico de cessão de crédito o consentimento de Paulo.
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Cessão de Crédito – Consentimento do Devedor
Gabarito: ERRADO. A cessão de crédito é um negócio jurídico entre o credor (cedente) e um terceiro (cessionário), que transfere a titularidade do crédito. O devedor (Paulo) não é parte desse negócio; portanto, seu consentimento não é requisito de validade. A lei exige apenas a notificação do devedor para que a cessão produza efeitos perante ele (art. 290 do Código Civil). Assim, o item está incorreto.
Justificativa
Na situação I, Caio (credor) cede seu crédito a João (cessionário). Paulo é o devedor. Para que a cessão seja válida, devem ser observados os requisitos gerais do art. 104 do CC (agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei). O consentimento do devedor não está entre eles. A cessão independe da anuência do devedor, mas, para que este seja obrigado a pagar ao cessionário, é necessário que seja notificado (art. 290 CC). Sem notificação, o devedor pode pagar ao credor original e se exonerar.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a cessão de crédito é um negócio entre credor e cessionário; o devedor é terceiro. Basta notificação, nunca consentimento. Difere da assunção de dívida, em que o consentimento do credor é imprescindível.