Assunção de dívida — Requisito de validade
Gabarito: Certo (C). Na assunção de dívida (cessão de débito), o consentimento do credor é requisito essencial para a validade do negócio jurídico, conforme o art. 299 do Código Civil. Na situação II, Marina é a credora; logo, seu consentimento é indispensável para que Maria assuma validamente a dívida de Ana.
O Código Civil, em seu art. 299, estabelece que o devedor pode transferir a terceiro a obrigação de pagar a dívida, desde que o credor anua expressamente. Sem essa anuência, a assunção não produz efeitos perante o credor. Trata-se de uma regra de proteção ao direito creditório: ninguém pode ter seu devedor substituído sem sua concordância.
Na hipótese concreta:
Situação II: Maria (assuntora) assume a dívida de Ana (devedora original) perante Marina (credora).
Para que a assunção seja válida, Marina deve consentir. A afirmativa do item reproduz exatamente esse requisito legal.
Portanto, o item está correto.
Gabarito: Certo.