Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184892
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (letra E). O juiz só conhece de ofício a decadência quando estabelecida por lei (art. 210, CC). A decadência convencional, por sua vez, exige alegação da parte beneficiada, vedando ao juiz supri-la de ofício (art. 211, CC). A assertiva inverte a regra, ao estender o conhecimento oficioso à decadência convencional.
A questão exige conhecimento da distinção central entre decadência legal e convencional no Código Civil:
Art. 210 — "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."
Art. 211 — "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."
Assim, a decadência legal (prevista em lei) autoriza o juiz a declará-la de ofício. A decadência convencional (estabelecida por acordo das partes) depende de arguição pela parte interessada; o juiz não pode agir de ofício. A afirmativa diz exatamente o oposto: afirma que o juiz "deve conhecer de ofício a decadência, quando convencional" – o que contraria o art. 211.
Critério | Decadência legal | Decadência convencional |
|---|---|---|
Fundamento | Art. 210, CC | Art. 211, CC |
Origem | Prevista em lei | Estabelecida por acordo das partes |
Juiz conhece de ofício? | [+] Sim | [-] Não (depende de alegação da parte) |
Na prova, associe:
Decadência legal → juiz conhece de ofício (art. 210).
Decadência convencional → juiz NÃO conhece de ofício; a parte deve alegar (art. 211).
Gabarito: ERRADO (letra E).
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