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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce184893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, julgue o próximo item.No caso de perigo iminente, é lícita a destruição ou deterioração de coisa alheia, mas, civilmente, considera-se ilícita a lesão corporal à pessoa sob as mesmas circunstâncias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Estado de necessidade no Direito Civil

Gabarito: ERRADO (item E). A afirmativa está incorreta porque o Código Civil, em seu art. 188, II, considera lícitas tanto a destruição/deterioração de coisa alheia quanto a lesão corporal à pessoa, quando praticadas para remover perigo iminente, desde que observados os limites do indispensável.

Art. 188CC

Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos: [...] II — a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."

O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que o ato será legítimo somente quando absolutamente necessário e não exceder o indispensável. Portanto, ambos os atos (dano à coisa e lesão à pessoa) são excluídos do conceito de ato ilícito civil, desde que presentes os requisitos do estado de necessidade. A assertiva erra ao afirmar que a lesão corporal seria ilícita, contrariando a literalidade do dispositivo.

1Requisitos
Perigo iminente
Ato absolutamente necessário
Limite do indispensável
2Atos lícitos
Destruição/deterioração de coisa alheia
Lesão a pessoa
3Consequência
Exclui o ato ilícito civil
Estado de necessidade (art. 188, II, CC)
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Estado de necessidade (art. 188, II, CC): Requisitos (Perigo iminente, Ato absolutamente necessário, Limite do indispensável); Atos lícitos (Destruição/deterioração de coisa alheia, Lesão a pessoa); Consequência (Exclui o ato ilícito civil)

ERRADO.

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