Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184893
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (item E). A afirmativa está incorreta porque o Código Civil, em seu art. 188, II, considera lícitas tanto a destruição/deterioração de coisa alheia quanto a lesão corporal à pessoa, quando praticadas para remover perigo iminente, desde que observados os limites do indispensável.
Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos: [...] II — a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."
O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que o ato será legítimo somente quando absolutamente necessário e não exceder o indispensável. Portanto, ambos os atos (dano à coisa e lesão à pessoa) são excluídos do conceito de ato ilícito civil, desde que presentes os requisitos do estado de necessidade. A assertiva erra ao afirmar que a lesão corporal seria ilícita, contrariando a literalidade do dispositivo.
✅ ERRADO.
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