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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce184894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, julgue o próximo item.Os prazos prescricionais podem ser alterados por vontade das partes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência – Prazos Prescricionais

Gabarito: ERRADO (letra E). O Código Civil, em seu art. 192, veda expressamente a alteração dos prazos de prescrição por acordo das partes. A afirmação do enunciado, portanto, contraria a lei.

Art. 192CC

Art. 192 — Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

A regra é de ordem pública: os prazos prescricionais são fixados em lei e não podem ser ampliados, reduzidos ou renunciados pela vontade dos contratantes. Trata-se de norma cogente, que visa à segurança jurídica e à estabilidade das relações jurídicas. Diferentemente, em alguns casos a decadência legal pode ser afastada por acordo, mas a prescrição não admite essa flexibilização.

Portanto: ERRADO (letra E).

1Natureza
Ordem pública
Norma cogente
2Alteração por acordo (art. 192)
Ampliar
Reduzir
Renunciar
3Finalidade
Segurança jurídica
Estabilidade das relações
Prazos prescricionais
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Prazos prescricionais: Natureza (Ordem pública, Norma cogente); Alteração por acordo (art. 192) (Ampliar, Reduzir, Renunciar); Finalidade (Segurança jurídica, Estabilidade das relações)

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