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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce184896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Julgue o item que se segue, a respeito da invalidade dos negócios jurídicos.A anulabilidade somente pode ser alegada pelos interessados e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo no caso de solidariedade ou de indivisibilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Invalidade dos negócios jurídicos – Anulabilidade

Gabarito: CERTO. O art. 177 do Código Civil estabelece exatamente a regra descrita no enunciado: a anulabilidade só pode ser alegada pelos interessados e aproveita exclusivamente a quem a alegar, salvo nos casos de solidariedade ou indivisibilidade.

Art. 177CC

Art. 177 — "A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade."

A assertiva reproduz fielmente o dispositivo. Portanto, está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter as regras de anulabilidade com as de nulidade. Enquanto a anulabilidade só pode ser alegada pelos interessados e não pode ser conhecida de ofício (art. 177, CC), a nulidade pode ser alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público e deve ser pronunciada de ofício pelo juiz (art. 168, CC). Cuidado para não trocar os institutos!

Gabarito: CERTO.

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