Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184898
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação contraria o Art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil, que dispõe que a cessação da incapacidade pela concessão dos pais ocorre independentemente de homologação judicial.
Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
A banca cobra a literalidade do dispositivo. A concessão dos pais (emancipação voluntária) exige apenas instrumento público; a homologação judicial é dispensada. Já na emancipação judicial (sentença do juiz), há necessidade de homologação, mas não é o caso da concessão parental. Portanto, ao afirmar que a incapacidade absoluta pode ser cessada por concessão dos pais "mediante instrumento público e homologação judicial", o item erra ao exigir a homologação judicial.
A banca trocou o requisito: a lei diz "independentemente de homologação judicial" para a concessão dos pais, mas a afirmativa inclui a homologação como necessária. Fique atento: na emancipação voluntária (concessão dos pais) não há homologação; na emancipação judicial (sentença) há.
✅ Gabarito: ERRADO (letra E).
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