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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce184898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Direito
Acerca das pessoas naturais, julgue o item subsequente.A incapacidade absoluta pode ser cessada por concessão dos pais, mediante instrumento público e homologação judicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Capacidade e Emancipação

ERRADO. A afirmação contraria o Art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil, que dispõe que a cessação da incapacidade pela concessão dos pais ocorre independentemente de homologação judicial.

Art. 5CC

Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

A banca cobra a literalidade do dispositivo. A concessão dos pais (emancipação voluntária) exige apenas instrumento público; a homologação judicial é dispensada. Já na emancipação judicial (sentença do juiz), há necessidade de homologação, mas não é o caso da concessão parental. Portanto, ao afirmar que a incapacidade absoluta pode ser cessada por concessão dos pais "mediante instrumento público e homologação judicial", o item erra ao exigir a homologação judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o requisito: a lei diz "independentemente de homologação judicial" para a concessão dos pais, mas a afirmativa inclui a homologação como necessária. Fique atento: na emancipação voluntária (concessão dos pais) não há homologação; na emancipação judicial (sentença) há.

Gabarito: ERRADO (letra E).

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