Obras públicas e licenças municipais – Lei Complementar 47/2010 (Mossoró/RN)
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta. As obras públicas do município de Mossoró são isentas das taxas de alvará e de licença, mas permanece obrigatória a licença de construção, conforme disposto na Lei Complementar nº 47/2010. A isenção de tributos (taxas) não afasta a exigência de licenciamento urbanístico, que é medida de controle e segurança.
A banca testa a distinção entre o aspecto fiscal (taxas) e o aspecto regulatório (licença). Embora as taxas sejam afastadas por isenção, a licença de construção subsiste como requisito para garantir que a obra atenda às normas de edificação e zoneamento. É comum que municípios isentem suas próprias obras de taxas, mas mantenham a exigência de licença para fins de alinhamento e segurança.
Como a lei específica (LC 47/2010) não foi transcrita no material, a resposta se apoia na lógica típica da legislação municipal e no gabarito oficial. O candidato deve ficar atento: isenção de taxas não significa dispensa de licença.
Gabarito: Certo (C).