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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce184945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei n.º 8.137/1990, julgue o item a seguir.A realização de operações de compra e venda não registradas, com a intenção de suprimir ou reduzir tributos, somente configura crime contra a ordem tributária se os valores não registrados ultrapassarem o montante autorizado em lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crime contra a ordem tributária – Lei 8.137/1990

Gabarito: Errado. A afirmativa é incorreta porque a Lei 8.137/1990 não estabelece qualquer limite mínimo de valor para que a realização de operações não registradas, com intenção de suprimir ou reduzir tributos, configure crime contra a ordem tributária. O crime consuma-se independentemente do montante, bastando a conduta dolosa de omitir operação em documento exigido pela lei fiscal.

A conduta descrita no enunciado – realizar operações de compra e venda não registradas – se enquadra no inciso II do art. 1º da lei, que criminaliza "fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal". A lei não exige que o valor omitido ultrapasse qualquer patamar; a simples omissão dolosa com finalidade de supressão ou redução de tributo já tipifica o delito.

Art. 1Lei-8137

Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: [...] II — fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; [...]

A afirmação do item insere uma condição ("somente se os valores não registrados ultrapassarem o montante autorizado em lei") que não encontra amparo no texto legal. Trata-se de um distrator comum, que pode levar o candidato a imaginar que existe um limiar mínimo para a tipicidade, à semelhança de outros crimes (como os de sonegação fiscal que exigem valor mínimo para ação penal). No entanto, para os crimes do art. 1º da Lei 8.137/1990, não há tal exigência; o tipo penal é formal e consuma-se com a prática de qualquer das condutas descritas, acompanhada do elemento subjetivo especial (intenção de suprimir ou reduzir tributo).

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado insere um requisito quantitativo (ultrapassar montante autorizado em lei) que não consta na redação do art. 1º. O candidato pode confundir com o princípio da insignificância, que não se aplica a crimes contra a ordem tributária quando há dolo de sonegação, ou com limites para procedimento administrativo. A lei pune a conduta independentemente do valor.

Conclusão: o item está ERRADO.

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