Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184947
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O estrito cumprimento do dever legal é causa de exclusão da ilicitude (art. 23, III, do Código Penal), ou seja, se o agente atua dentro dos limites do seu dever legal, sua conduta é lícita e, portanto, não há crime. A existência de lesão corporal grave, por si só, não afasta a excludente. A questão erra ao afirmar que Pedro não poderia ser isentado de responsabilidade "ainda que tenha agido em estrito cumprimento do dever legal" – justamente se ele agiu em estrito cumprimento do dever legal, a conduta é justificada.
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
O que pode afastar a excludente é o excesso. No caso concreto, se Pedro agiu com excesso (doloso ou culposo), ele responderá pelo resultado. A questão, no entanto, faz uma afirmação genérica e incondicional: mesmo que tenha agido em estrito cumprimento do dever legal, não poderia ser isentado. Isso é falso, pois a excludente, quando configurada, exclui a própria ilicitude. A banca testa o conhecimento de que o estrito cumprimento do dever legal é causa de exclusão da antijuridicidade, e não uma mera atenuante.
Gabarito: Errado.
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