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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce184949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No que se refere às ações tributárias, julgue o item a seguir.Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sem possibilidade de suspensão ou interrupção desse prazo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação anulatória de decisão administrativa denegatória de restituição

ERRADO. O art. 169 do CTN estabelece que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em dois anos, porém o parágrafo único prevê a interrupção desse prazo pelo início da ação judicial, com recomeço pela metade. Logo, a afirmação de que não há possibilidade de suspensão ou interrupção é falsa.

A banca cobra o conhecimento literal do CTN, especificamente do art. 169 e seu parágrafo único. Veja o texto legal:

Art. 169CTN

Art. 169 — Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

Parágrafo único — O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

A afirmação do item diz que o prazo prescreve em dois anos "sem possibilidade de suspensão ou interrupção". Embora o CTN não mencione suspensão para esse caso, ele expressamente prevê a interrupção. Portanto, o item está errado.

  1. 1Prazo: 2 anos
  2. 2Interrupção pelo início da ação
  3. 3Recomeço pela metade
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que o prazo de dois anos é rígido e sem exceções, mas o parágrafo único do art. 169 permite a interrupção. A banca explora exatamente essa omissão.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: ERRADO.

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