Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184949
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O art. 169 do CTN estabelece que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em dois anos, porém o parágrafo único prevê a interrupção desse prazo pelo início da ação judicial, com recomeço pela metade. Logo, a afirmação de que não há possibilidade de suspensão ou interrupção é falsa.
A banca cobra o conhecimento literal do CTN, especificamente do art. 169 e seu parágrafo único. Veja o texto legal:
Art. 169 — Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único — O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
A afirmação do item diz que o prazo prescreve em dois anos "sem possibilidade de suspensão ou interrupção". Embora o CTN não mencione suspensão para esse caso, ele expressamente prevê a interrupção. Portanto, o item está errado.
O candidato pode achar que o prazo de dois anos é rígido e sem exceções, mas o parágrafo único do art. 169 permite a interrupção. A banca explora exatamente essa omissão.
Gabarito: ERRADO.
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