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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce184950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No que se refere às ações tributárias, julgue o item a seguir.O crédito tributário pode ser consignado judicialmente pelo sujeito passivo mesmo quando o consignante não se propõe a pagar o crédito objeto da consignação, caso em que esta será convertida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consignação em Pagamento no Direito Tributário

Gabarito: Errado (E). A consignação judicial do crédito tributário exige que o sujeito passivo se proponha a pagar o valor devido, consoante o §1º do art. 164 do CTN. Se não há essa intenção, a consignação é incabível, não podendo ser convertida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.

A banca testa a literalidade do art. 164, §1º do Código Tributário Nacional, que estabelece condição indispensável para a consignação:

Art. 164, §1CTN

Art. 164 — A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos...

§ 1º — A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

O dispositivo é claro: a consignação visa ao pagamento do crédito. Se o consignante não se propõe a pagar (por exemplo, contesta a própria existência da dívida), a via processual adequada é a ação declaratória ou anulatória, e não a consignação. A tentativa de converter a consignação em declaratória sem o requisito do pagamento é juridicamente inviável.

Consignação judicial (art. 164 CTN)
  • 1Requisito (§1º)
    • Consignante se propõe a pagar
  • 2Se não há propósito de pagar
    • Consignação incabível
    • Via adequada
      • Ação declaratória
      • Ação anulatória
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NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o instituto da consignação (que exige oferta de pagamento) com a ação declaratória (que visa apenas à declaração da inexistência da relação). O candidato deve lembrar que o §1º do art. 164 é taxativo: a consignação só existe se houver propósito de pagar.

Gabarito: Errado (E) — a afirmativa contraria o art. 164, §1º do CTN.

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