Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184950
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A consignação judicial do crédito tributário exige que o sujeito passivo se proponha a pagar o valor devido, consoante o §1º do art. 164 do CTN. Se não há essa intenção, a consignação é incabível, não podendo ser convertida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.
A banca testa a literalidade do art. 164, §1º do Código Tributário Nacional, que estabelece condição indispensável para a consignação:
Art. 164 — A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos...
§ 1º — A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
O dispositivo é claro: a consignação visa ao pagamento do crédito. Se o consignante não se propõe a pagar (por exemplo, contesta a própria existência da dívida), a via processual adequada é a ação declaratória ou anulatória, e não a consignação. A tentativa de converter a consignação em declaratória sem o requisito do pagamento é juridicamente inviável.
A banca confunde o instituto da consignação (que exige oferta de pagamento) com a ação declaratória (que visa apenas à declaração da inexistência da relação). O candidato deve lembrar que o §1º do art. 164 é taxativo: a consignação só existe se houver propósito de pagar.
✅ Gabarito: Errado (E) — a afirmativa contraria o art. 164, §1º do CTN.
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