Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184951
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a exceção de pré-executividade não é cabível quando o caso demandar dilação probatória. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é justamente o oposto: a exceção é admissível apenas para matérias que não exijam prova (matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício). A literalidade da Súmula 393 do STJ é clara:
STJ Súmula 393
Súmula 393 do STJ:
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Portanto, a palavra "mesmo" no enunciado inverte a restrição: a exceção é um mecanismo de defesa, mas não serve para questões que dependam de produção de prova. Quando há necessidade de dilação probatória, o meio adequado é a via dos embargos à execução, que possui rito próprio com oportunidade de instrução probatória.
❌ ERRADO.
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