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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce184951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No que se refere às ações tributárias, julgue o item a seguir.A exceção de pré-executividade é mecanismo de defesa do executado na ação de execução fiscal, mesmo nos casos que demandem dilação probatória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Exceção de Pré-Executividade na Execução Fiscal

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a exceção de pré-executividade não é cabível quando o caso demandar dilação probatória. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é justamente o oposto: a exceção é admissível apenas para matérias que não exijam prova (matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício). A literalidade da Súmula 393 do STJ é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 393

Súmula 393 do STJ:

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Portanto, a palavra "mesmo" no enunciado inverte a restrição: a exceção é um mecanismo de defesa, mas não serve para questões que dependam de produção de prova. Quando há necessidade de dilação probatória, o meio adequado é a via dos embargos à execução, que possui rito próprio com oportunidade de instrução probatória.

Exceção de pré-executividade
  • 1Cabível (Súmula 393 STJ)
    • Matérias de ordem pública
    • Conhecíveis de ofício
    • Sem dilação probatória
  • 2Não cabível
    • Questões que demandam prova
    • Meio adequado: embargos à execução
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MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

ERRADO.

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