Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184954
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação reproduz com fidelidade a hipótese prevista no art. 149, III, do Código Tributário Nacional, que autoriza o lançamento e a revisão de ofício quando o contribuinte, mesmo tendo prestado declaração, deixa de atender a pedido de esclarecimento, recusa-se a prestá-lo ou o faz de forma insatisfatória.
Art. 149 — O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: ... III — quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos têrmos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
A banca testa o conhecimento literal do rol do art. 149 do CTN. A redação do enunciado é quase idêntica à lei, especialmente no que se refere ao comportamento do contribuinte que, mesmo tendo apresentado declaração, descumpre o dever de prestar esclarecimentos adicionais solicitados pela autoridade. Essa hipótese é autônoma e independe de qualquer outra condição.
Portanto, está correto.
Gabarito: C (Certo).
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