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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce184958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito de impostos municipais previstos no texto constitucional, julgue o item a seguir à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.Lei municipal que, para fins de cobrança do IPTU, delegue ao Poder Executivo municipal a avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores será constitucional se os critérios para a avaliação técnica forem fixados em lei e for assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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IPTU — Delegação de Avaliação Individualizada de Imóvel Novo

CERTO. A afirmativa está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF, que, no Tema 1084 (Repercussão Geral), considerou constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que os critérios técnicos estejam fixados em lei e seja assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1084

STF — Tema 1084 (Repercussão Geral):

"É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório."

A banca cobra exatamente o teor do entendimento firmado pelo STF. A delegação é válida porque a fixação dos critérios em lei atende ao princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), e a garantia do contraditório assegura o devido processo legal administrativo. Não há violação da reserva legal, pois a lei formal estabelece os parâmetros, cabendo ao Executivo apenas a aplicação técnica individualizada.

Elemento

Descrição

Instituto

IPTU — Delegação de Avaliação Individualizada de Imóvel Novo

Fundamento

Tema 1084 do STF (Repercussão Geral)

Condição 1

Critérios para avaliação técnica fixados em lei

Condição 2

Assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório

Constitucionalidade

Sim, desde que cumpridas as condições

Princípio atendido

Legalidade tributária (CF, art. 150, I)

Garantia assegurada

Devido processo legal administrativo

Distinção relevante

Não é majoração sem lei (Tema 160/STF), mas ato executório com parâmetros legais

Julgamento

✅ Certo

PEGA ESSA DICA!

Memorize o Tema 1084 do STF — ele é cobrado com frequência para distinguir a atualização monetária (lícita) da majoração do valor venal sem lei (inconstitucional, conforme Tema 160/STF). Aqui, a lei já fixa os critérios; a avaliação é mero ato executório.

CERTO.

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