Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184958
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF, que, no Tema 1084 (Repercussão Geral), considerou constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que os critérios técnicos estejam fixados em lei e seja assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
STF Tema 1084
STF — Tema 1084 (Repercussão Geral):
"É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório."
A banca cobra exatamente o teor do entendimento firmado pelo STF. A delegação é válida porque a fixação dos critérios em lei atende ao princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), e a garantia do contraditório assegura o devido processo legal administrativo. Não há violação da reserva legal, pois a lei formal estabelece os parâmetros, cabendo ao Executivo apenas a aplicação técnica individualizada.
Elemento | Descrição |
|---|---|
Instituto | IPTU — Delegação de Avaliação Individualizada de Imóvel Novo |
Fundamento | Tema 1084 do STF (Repercussão Geral) |
Condição 1 | Critérios para avaliação técnica fixados em lei |
Condição 2 | Assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório |
Constitucionalidade | Sim, desde que cumpridas as condições |
Princípio atendido | Legalidade tributária (CF, art. 150, I) |
Garantia assegurada | Devido processo legal administrativo |
Distinção relevante | Não é majoração sem lei (Tema 160/STF), mas ato executório com parâmetros legais |
Julgamento | ✅ Certo |
Memorize o Tema 1084 do STF — ele é cobrado com frequência para distinguir a atualização monetária (lícita) da majoração do valor venal sem lei (inconstitucional, conforme Tema 160/STF). Aqui, a lei já fixa os critérios; a avaliação é mero ato executório.
✅ CERTO.
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