Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184960
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta: o ISS não incide sobre a locação de bens móveis, conforme entendimento consolidado do STF na Súmula Vinculante 31.
A banca testa o conhecimento sobre o fato gerador do ISS, que é a prestação de serviços previstos em lei complementar. A locação de bens móveis (ex.: aluguel de máquinas, equipamentos) não constitui prestação de serviço, mas sim uma obrigação de dar (ceder o uso). Por isso, o STF declarou inconstitucional a incidência do ISS sobre tais operações.
STF Súmula 31
STF Súmula Vinculante 31:
"É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis."
STF Tema 212
STF Tema 212 (Repercussão Geral):
"É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços."
Cuidado para não confundir locação pura de bens móveis (aluguel) com arrendamento mercantil (leasing). O STF (SV 31) afirma que ISS não incide sobre locação; já o STJ (Súmula 138) considera que o ISS incide sobre operações de leasing, pois envolve prestação de serviços financeiros. A questão trata exclusivamente de "locação", então a resposta é Certo.
Portanto, a assertiva está perfeita: o ISS não incide sobre a locação de bens móveis. ✅ Certo.
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