Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184963
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Conforme a tese de repercussão geral 815 do STF, preenchidos os requisitos constitucionais (art. 183 da CF), o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos mínimos na área onde está situado o imóvel. A questão reproduz exatamente o entendimento vinculante do STF.
Tese de Repercussão Geral 815 do STF:
"Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote)."
A usucapião especial urbana (pro misero) é instrumento de política urbana que visa concretizar a função social da propriedade. Seus requisitos estão no art. 183 da CF: imóvel urbano privado de até 250 m², posse mansa e pacífica por 5 anos, moradia própria, não ser proprietário de outro imóvel. Atendidos esses requisitos constitucionais, a lei municipal que imponha módulo mínimo maior (ex.: 360 m²) não pode impedir o usucapião, pois a norma constitucional é autoaplicável e prevalece sobre a legislação local. O STF firmou essa tese justamente para evitar que exigências urbanísticas infraconstitucionais inviabilizem o direito constitucional à moradia.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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