Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184964
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O item reproduz literalmente o caput do art. 173 da Constituição Federal, que estabelece a regra de que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida, excepcionalmente, quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
Art. 173 – "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem qualquer armadilha. A expressão "em regra" também está correta, pois a própria Constituição já ressalva os casos previstos nela (como monopólios estatais do art. 177). Fora dessas hipóteses, a atuação direta do Estado como empresário é excepcional, e não a regra. O princípio geral da ordem econômica é a livre iniciativa (art. 170, caput).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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