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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce184965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca da ordem econômica e financeira do Estado brasileiro e da política urbana, julgue o item a seguir.Em observância ao direito fundamental à moradia, a Constituição Federal de 1988 admite a aquisição, por usucapião especial urbana, de prédio público abandonado em área urbana com notório déficit habitacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião especial urbana e bens públicos

Gabarito: Errado. A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a aquisição de imóveis públicos por usucapião, não admitindo exceção mesmo em caso de abandono ou déficit habitacional (CF, art. 183, §3º). A usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da CF, destina-se exclusivamente a imóveis particulares, como forma de garantir o direito à moradia, mas os bens públicos são considerados imprescritíveis e não podem ser objeto desse instituto.

Item — ❌ Errado

A afirmativa está incorreta porque, embora a Constituição Federal de 1988 reconheça o direito fundamental à moradia (art. 6º, caput) e estabeleça a usucapião especial urbana como instrumento de política urbana (art. 183), o §3º do art. 183 é categórico ao dispor que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Assim, um prédio público abandonado, mesmo em área com déficit habitacional, não pode ser adquirido por usucapião especial urbana. O bem público pertence ao Estado e sua alienação deve seguir os ditames da lei, como a desafetação e a licitação, jamais por usucapião.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao explorar a ideia de que o abandono e o déficit habitacional poderiam justificar a usucapião de bem público. No entanto, a CF não abre essa exceção. Lembre-se: bens públicos são imprescritíveis e insuscetíveis de usucapião (Súmula 340 do STF, embora não citada no contexto, reforça esse entendimento).

Gabarito: Errado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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