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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce184967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito do controle de constitucionalidade, julgue o próximo item.Desde que previsto na Constituição estadual, é possível o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais contrários à lei orgânica do município.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade – Controle concentrado no âmbito estadual

Gabarito: Errado (E). O controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais somente pode ter como parâmetro a Constituição Estadual, e não a lei orgânica do município. A lei orgânica é norma infraconstitucional e não constitui paradigma para o controle abstrato de constitucionalidade. Previsão na Constituição estadual não altera esse fundamento, pois o parâmetro é sempre a própria Constituição estadual.

Análise do item

O item afirma que, se a Constituição estadual previr, é possível o controle concentrado de leis municipais contrárias à lei orgânica do município. Isso está errado. O controle concentrado de constitucionalidade (ação direta) tem como objeto a verificação da compatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição (Federal ou Estadual). A lei orgânica municipal é uma lei local, subordinada à Constituição Estadual, mas não serve como parâmetro de constitucionalidade. O parâmetro é sempre a Constituição (estadual, no caso de competência do Tribunal de Justiça).

A própria Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 101, VII, "f", prevê a competência do TJ para julgar ações diretas de inconstitucionalidade de leis municipais contestadas em face desta Constituição:

Art. 101CE-PR-1989

Art. 101 — Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos VII — processar e julgar, originariamente f) — as ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais contestados em face desta Constituição

Portanto, mesmo que a Constituição estadual preveja essa ação, o parâmetro é a própria Constituição, não a lei orgânica municipal. O controle concentrado não pode ter como paradigma uma lei infraconstitucional, como a lei orgânica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o parâmetro de controle e a autorização constitucional. Pode parecer que, se a Constituição estadual autorizar, o controle poderia ser feito contra a lei orgânica; no entanto, o parâmetro permanece sendo a Constituição estadual, e não a lei orgânica. O candidato deve lembrar que o controle concentrado analisa a adequação da norma à Constituição, não a outra lei.

PEGA ESSA DICA!

No controle concentrado estadual, o parâmetro é sempre a Constituição do respectivo estado. Leis municipais e estaduais são controladas em face da Constituição estadual. A lei orgânica municipal não tem estatura constitucional para servir de paradigma.

Gabarito: Errado (E).

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