Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184967
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais somente pode ter como parâmetro a Constituição Estadual, e não a lei orgânica do município. A lei orgânica é norma infraconstitucional e não constitui paradigma para o controle abstrato de constitucionalidade. Previsão na Constituição estadual não altera esse fundamento, pois o parâmetro é sempre a própria Constituição estadual.
O item afirma que, se a Constituição estadual previr, é possível o controle concentrado de leis municipais contrárias à lei orgânica do município. Isso está errado. O controle concentrado de constitucionalidade (ação direta) tem como objeto a verificação da compatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição (Federal ou Estadual). A lei orgânica municipal é uma lei local, subordinada à Constituição Estadual, mas não serve como parâmetro de constitucionalidade. O parâmetro é sempre a Constituição (estadual, no caso de competência do Tribunal de Justiça).
A própria Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 101, VII, "f", prevê a competência do TJ para julgar ações diretas de inconstitucionalidade de leis municipais contestadas em face desta Constituição:
Art. 101 — Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos VII — processar e julgar, originariamente f) — as ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais contestados em face desta Constituição
Portanto, mesmo que a Constituição estadual preveja essa ação, o parâmetro é a própria Constituição, não a lei orgânica municipal. O controle concentrado não pode ter como paradigma uma lei infraconstitucional, como a lei orgânica.
A banca explora a confusão entre o parâmetro de controle e a autorização constitucional. Pode parecer que, se a Constituição estadual autorizar, o controle poderia ser feito contra a lei orgânica; no entanto, o parâmetro permanece sendo a Constituição estadual, e não a lei orgânica. O candidato deve lembrar que o controle concentrado analisa a adequação da norma à Constituição, não a outra lei.
No controle concentrado estadual, o parâmetro é sempre a Constituição do respectivo estado. Leis municipais e estaduais são controladas em face da Constituição estadual. A lei orgânica municipal não tem estatura constitucional para servir de paradigma.
Gabarito: Errado (E).
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