Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce184971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Em relação aos municípios e à administração pública, julgue o item que se segue.Por decorrência dos direitos sociais de base constitucional, os servidores públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público devem perceber vantagens como o décimo terceiro salário e férias remuneradas, estas acrescidas do terço constitucional.
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Contratação temporária e direitos sociais
❌ ERRADO. A afirmação é incorreta. Segundo consolidada jurisprudência do STF (RE 1.066.677-MG), os servidores contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público não fazem jus automaticamente ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. Esses direitos dependem de expressa previsão legal ou contratual, ou de comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração.
A Constituição Federal, em seu art. 37, IX, autoriza a contratação temporária por lei específica, mas não estende automaticamente a esses servidores todas as garantias dos servidores efetivos. O STF já decidiu que a ausência de previsão legal ou contratual impede o reconhecimento de tais vantagens. Assim, a assertiva erra ao afirmar que "por decorrência dos direitos sociais de base constitucional" eles "devem perceber" essas vantagens — o correto é que elas só são devidas se houver norma ou cláusula nesse sentido.
Contratação temporária (art. 37, IX)
1Natureza
Excepcional
Temporária
Lei específica
2Direitos sociais
13º salário
Férias + 1/3
Não automáticos
Dependem de previsão legal ou contratual
STF: RE 1.066.677-MG
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PEGA ESSA DICA!
Em provas de concurso, lembre-se: o direito ao 13º salário e férias + 1/3 para temporários não é automático — exige lei ou contrato. A banca costuma cobrar essa exceção à regra geral dos servidores públicos.