Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184974
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação é incorreta porque o exercício dos direitos políticos não é garantido automaticamente a todas as pessoas maiores de idade, capazes e sem condenação criminal ou por improbidade administrativa. A Constituição Federal exige, ainda, o alistamento eleitoral como condição para a capacidade eleitoral ativa (art. 14, §1º) e prevê outras hipóteses de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15).
A redação sugere que, preenchidas as três condições (maioridade, capacidade e ausência de condenações), o exercício dos direitos políticos estaria plenamente garantido. No entanto, o ordenamento constitucional impõe um requisito essencial prévio: o alistamento eleitoral, que é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 70, os analfabetos e os maiores de 16 e menores de 18. Sem o devido registro perante a Justiça Eleitoral, a pessoa não pode votar nem ser votada, independentemente de sua idade e saúde mental.
Além disso, a ausência de condenação criminal ou por improbidade apenas afasta algumas das causas de suspensão previstas no art. 15 (incisos III e V), mas não elimina outras, como a incapacidade civil absoluta (art. 15, I) ou a conscrição durante o serviço militar obrigatório (art. 15, II). Portanto, a afirmação é demasiadamente ampla e desconsidera requisitos constitucionais fundamentais.
A banca utiliza uma condição aparentemente razoável (maior, capaz, sem condenação) para fazer o candidato ignorar a necessidade do alistamento eleitoral. Lembre-se: o direito de votar exige inscrição eleitoral, conforme art. 14, §1º da CF.
Gabarito: Errado.
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