Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce185014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Julgue o item a seguir com base no Código de Processo Civil vigente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.Caso a gratuidade da justiça seja requerida apenas no ato da interposição do recurso, o requerente ficará dispensado do preparo; contudo, se o requerimento for indeferido, seu recurso deverá ser considerado deserto.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gratuidade da Justiça em recurso e deserção
❌ ERRADO. O item está incorreto. Quando a gratuidade é requerida no ato da interposição do recurso, o recorrente fica dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, conforme o art. 99, §7º do CPC/2015. Porém, se o pedido for indeferido, o relator não declara de imediato a deserção; ele deve fixar prazo para que a parte realize o recolhimento. A deserção só ocorre se o recolhimento não for efetuado no prazo assinalado.
Art. 99, §7CPC
"Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento."
Portanto, a parte não perde automaticamente o direito de recorrer; há dilação para regularizar o preparo. A frase "seu recurso deverá ser considerado deserto" contradiz a lei, que prevê o prazo suplementar. Logo, o item é falso.