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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce185017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Julgue o item a seguir com base no Código de Processo Civil vigente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.Município pode ser representado em juízo por associação de representação de municípios, desde que assim autorize o prefeito e haja indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais por ela propostas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação do Município em juízo por associação de municípios

✅ CERTO. O art. 75, III, do CPC/2015 prevê expressamente que o Município pode ser representado por associação de representação de municípios quando expressamente autorizada, e o §5º do mesmo artigo exige autorização do chefe do Executivo municipal (prefeito) e indicação específica do direito ou obrigação objeto da medida judicial. A afirmativa está em total conformidade com o texto legal.

Art. 75, §5CPC

Art. 75 — Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

III — o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;

§ 5º — A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.

A banca cobra a literalidade do §5º, que exige dois requisitos cumulativos: (a) autorização do prefeito (chefe do Executivo) e (b) indicação específica do direito ou obrigação. A afirmativa reproduz exatamente esses requisitos. O fato de o §5º também exigir 'interesse comum dos Municípios associados' não torna a assertiva falsa, pois ela não nega essa exigência — apenas afirma que as condições mencionadas são suficientes para que a representação ocorra, o que é verdadeiro (são condições necessárias e, em conjunto com o interesse comum, formam o quadro legal completo).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que a afirmação está incompleta por não mencionar o 'interesse comum'. No entanto, a banca não exige exaustividade; a assertiva é verdadeira porque os requisitos apontados são, de fato, exigidos pela lei. Cuidado: em questões C/E do Cespe, uma proposição é considerada correta se o que ela afirma é verdadeiro, mesmo que não esgote o tema. Aqui, a condição 'desde que assim autorize o prefeito e haja indicação específica' está integralmente de acordo com o §5º.

✅ CERTO — gabarito oficial confirmado.

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