Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce185018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Julgue o item a seguir com base no Código de Processo Civil vigente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.Suponha que um juiz tenha atribuído a outro a competência para julgar determinada causa, mas que este, ao receber o processo, tenha declinado da competência e remetido os autos a um terceiro juiz. Nesse caso, há conflito de competência, o qual deve ser suscitado, de ofício, pelo terceiro juiz.
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Conflito de competência e suscitação de ofício
Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque, embora haja conflito de competência (negativo) na hipótese narrada, o terceiro juiz não é obrigado a suscitá-lo de ofício; a lei confere-lhe a faculdade, e não o dever. O art. 66, §1º, do CPC/2015 estabelece que o juiz pode suscitar o conflito de ofício, mas não que deva fazê-lo. A palavra "deve" torna a proposição falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "pode" e "deve". No CPC, o juiz pode (faculdade) suscitar o conflito de ofício; a obrigação recai apenas sobre as partes e o Ministério Público, que devem suscitar (art. 66, caput). Memorize: juiz = faculdade; partes/MP = dever.
Fundamentação: O Código de Processo Civil, em seu art. 66, trata do conflito de competência. O caput estabelece quem pode suscitá-lo: "qualquer das partes, o Ministério Público ou o juiz". O §1º, por sua vez, explicita que "o juiz pode, de ofício, suscitar o conflito". O termo "pode" indica mera possibilidade, e não imposição. Portanto, o terceiro juiz, ao receber os autos e verificar que dois juízes já se declararam incompetentes, pode (e não deve) suscitar o conflito. Se não o fizer, não comete ilegalidade.
✅ Conclusão: A proposição apresenta um desvio do texto legal ao transformar uma faculdade em dever. Logo, ERRADO.
Conflito de competência (art. 66 CPC): Quem pode suscitar (Partes, Ministério Público, Juiz (de ofício)); Faculdade vs. Dever (Juiz: [+] pode (faculdade), Partes/MP: [-] devem (dever)); Espécies (Positivo (ambos se julgam competentes), Negativo (ambos se julgam incompetentes))