Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
ce185019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Julgue o item a seguir com base no Código de Processo Civil vigente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.É devida a condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência se, em execução ou cumprimento de sentença, ele resistir à exceção oposta pelo devedor tendente ao reconhecimento da prescrição intercorrente, caso esse fato jurídico seja, ao final, reconhecido pelo Poder Judiciário.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. De acordo com a Súmula 519 do STJ e o Tema 408 (repetitivo), não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Da mesma forma, o acolhimento da impugnação (ou da exceção) também não gera honorários, pois no cumprimento de sentença não há sucumbência autônoma. O Tema 421 do STJ, que admite honorários em execução fiscal, não se aplica ao cumprimento de sentença.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 519
STJ Súmula 519:
"Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 408
STJ Tema 408 (repetitivo):
"Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença."
O enunciado tenta confundir ao mencionar "exceção oposta pelo devedor" e "prescrição intercorrente", remetendo à ideia de que a resistência do município geraria honorários. No entanto, a sistemática do cumprimento de sentença é diversa: os honorários já foram fixados na fase de conhecimento, e a fase executiva não gera nova condenação sucumbencial. O STJ, no Tema 421, reconhece a possibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários em execução fiscal quando acolhida exceção de pré-executividade, mas isso não se estende ao cumprimento de sentença.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o regime de honorários na execução fiscal (Tema 421) com o do cumprimento de sentença (Súmula 519). No cumprimento de sentença, a regra é a não incidência de honorários, independentemente de quem vence. Fique atento ao tipo de processo: execução (título extrajudicial) admite honorários em certos casos; cumprimento de sentença (título judicial) não.