Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce185040
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação contraria o art. 1º, caput e §1º, da LINDB, que estabelece prazos de quarenta e cinco dias (no país) e três meses (no exterior), ambos contados da publicação oficial, e não da 'aplicação'. Além disso, o prazo para o exterior é de 'três meses', não de '90 dias' — embora aproximadamente equivalentes, a lei não usa '90 dias'.
A banca testa o conhecimento literal do art. 1º da LINDB. O texto legal é claro:
Art. 1º — Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º — Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
A afirmativa erra ao substituir 'publicada' por 'aplicada' e ao alterar o prazo de 'três meses' para '90 dias'. Embora três meses correspondam a cerca de 90 dias, a redação legal é 'três meses', e a banca exige o termo exato. Além disso, '90 dias' poderia ser interpretado como prazo diverso (ex.: 90 dias corridos vs. meses). Portanto, a assertiva está incorreta.
A banca troca a palavra-chave 'publicada' por 'aplicada' e converte 'três meses' para '90 dias'. O candidato deve memorizar os termos literais: 'publicada' e 'três meses' — nunca 'aplicada' nem '90 dias'.
✅ Gabarito: ERRADO (letra E).
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