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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce185044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da posse, dos direitos reais, da locação de imóveis urbanos e do contrato de fiança, julgue o item a seguir.A ocupação indevida de imóvel de propriedade de um município configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direito Civil – Posse de bem público (Súmula 619 STJ)

CERTO. A assertiva reproduz fielmente o enunciado da Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe exatamente que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 619

Súmula 619 do STJ:

"A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias."

A banca cobra o entendimento pacífico do STJ sobre o tema. A ocupação de bem público, por suas características de imprescritibilidade e indisponibilidade, jamais gera posse, apenas detenção. Por isso, o ocupante não adquire qualquer direito real, como a retenção por benfeitorias ou indenização. Diferentemente ocorre na ocupação de imóvel particular, onde o possuidor de boa-fé pode ter direito a indenização e retenção.

1Natureza
Mera detenção
Precária
2Efeitos
Sem retenção por benfeitorias
Sem indenização por acessões
3Fundamento
Súmula 619 STJ
Imprescritibilidade
Indisponibilidade
Ocupação de bem público
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Ocupação de bem público: Natureza (Mera detenção, Precária); Efeitos (Sem retenção por benfeitorias, Sem indenização por acessões); Fundamento (Súmula 619 STJ, Imprescritibilidade, Indisponibilidade)
NÃO CAIA NESSA!

Guarde a Súmula 619 do STJ, pois é recorrente em provas de Direito Civil. Ela se aplica a todos os bens públicos (União, Estados, DF, Municípios). Não confunda com a ocupação de imóvel particular, que pode configurar posse e gerar efeitos possessórios.

CERTO.

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