Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce185046
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa de que a LOA deve especificar cada precatório em uma dotação orçamentária diferente é incorreta. A Constituição Federal determina a inclusão dos precatórios no orçamento, mas não exige individualização por dotação; admite-se dotação global, administrada pelo Poder Judiciário.
A questão exige conhecimento sobre o tratamento dos precatórios no orçamento público. O art. 100 da Constituição Federal (com redação dada pela EC 62/2009 e alterações posteriores) estabelece o regime de precatórios. Em seu §5º, determina que os precatórios apresentados até 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte. O §6º, por sua vez, determina que as dotações orçamentárias e os créditos abertos destinados ao pagamento de precatórios serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, que os administrará. Isso significa que a dotação pode ser global, sem necessidade de individualizar cada precatório em uma rubrica própria.
O princípio da especificação orçamentária (previsto no art. 5º da Lei 4.320/64) exige que as dotações sejam discriminadas por unidade orçamentária, função, subfunção, programa, etc., mas não a ponto de exigir uma dotação para cada precatório individual. A própria lei admite exceções, como a reserva de contingência e as dotações para precatórios, que podem ser apresentadas de forma agregada.
Portanto, a exigência de "especificar cada caso em uma diferente dotação orçamentária" é excessiva e não encontra amparo legal. A afirmativa está ERRADA.
A banca apela para o candidato que aplica mecanicamente o princípio da especificação, sem considerar as exceções. O erro é acreditar que a individualização é obrigatória, quando a lei permite dotação global para precatórios.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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