Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
ce185059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte à luz do Decreto-lei n.º 201/1967.A referida omissão na prestação de contas da administração financeira do município configura crime de responsabilidade punível com perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de cinco anos, sujeitando-se o prefeito, ainda, à reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
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Decreto-lei 201/1967 – Crime de responsabilidade por omissão na prestação de contas
SE LIGUE NESSA!
A questão depende de uma situação hipotética não reproduzida aqui, mas o item é uma afirmação genérica sobre as consequências legais da omissão na prestação de contas. O enunciado original descreveria o caso concreto; entretanto, a análise jurídica independe dos detalhes específicos, pois a regra é objetiva.
✅ CERTO. O item está correto. A omissão na prestação de contas da administração financeira do município configura crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei n.º 201/1967, punível com perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por cinco anos, além da obrigação de reparar civilmente o dano causado ao patrimônio público.
A Lei n.º 4.320/1964, ao tratar dos empenhos irregulares, já remete expressamente à responsabilidade do Prefeito nos termos do Decreto-lei n.º 201/1967. Veja o dispositivo:
Art. 59, §4Lei-4320
Art. 59, § 4º — "Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967."
O Decreto-lei 201/1967, em seu art. 1º, elenca os crimes de responsabilidade dos prefeitos, entre os quais se inclui a omissão na prestação de contas (inciso V). A pena cominada é a perda do cargo e a inabilitação por cinco anos para o exercício de função pública (art. 4º). Além disso, a reparação civil do dano causado ao erário é consequência natural, independentemente da esfera criminal, podendo ser exigida na via cível ou por ação de improbidade.
Portanto, a assertiva está de acordo com o ordenamento jurídico vigente.