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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
ce185060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte à luz do Decreto-lei n.º 201/1967.A utilização indevida de rendas públicas para fins pessoais pelo prefeito caracteriza crime de responsabilidade processado mediante ação penal pública e punível com pena de detenção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto-Lei 201/1967 – Crimes de Responsabilidade de Prefeitos

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque, embora a conduta descrita (utilização indevida de rendas públicas para fins pessoais) constitua crime de responsabilidade nos termos do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, a pena cominada é de reclusão, e não de detenção como afirmado. O item, portanto, erra ao mencionar a espécie de pena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da pena: o crime de apropriação ou desvio de rendas públicas (art. 1º, I) é punido com reclusão, e não com detenção. Essa confusão é comum, pois muitos incisos do mesmo artigo preveem detenção, mas o inciso I é exceção. Memorize: para o desvio de rendas, a pena é reclusão.


ERRADO.

Gabarito: E.

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