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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
ce185061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte à luz do Decreto-lei n.º 201/1967.Conforme disposto no decreto-lei citado, depende de prévia autorização da câmara municipal a responsabilização do prefeito pela referida omissão na prestação de contas da administração financeira do município.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de responsabilidade dos prefeitos – DL 201/1967

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque, conforme o Decreto-Lei n.º 201/1967, a responsabilização criminal do prefeito pela omissão na prestação de contas não depende de prévia autorização da câmara municipal. O processo por crime de responsabilidade previsto nesse diploma legal é de competência do Poder Judiciário, instaurado mediante denúncia do Ministério Público ou de qualquer cidadão, independentemente de deliberação da Câmara de Vereadores.

A confusão normalmente ocorre com o processo político-administrativo de impeachment (previsto na Constituição Federal, art. 29, XV), em que a Câmara Municipal exerce o controle político e pode autorizar a abertura de processo. Já para os crimes do DL 201/67 (como o de omitir-se na prestação de contas – art. 1º, inciso VI), a ação penal é pública incondicionada e não exige nenhum juízo prévio do Legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que toda sanção contra prefeito precisa de aval da Câmara. Na realidade, o DL 201/67 estabelece crimes de responsabilidade de natureza penal, cujo processamento e julgamento cabem ao juiz de direito, sem necessidade de autorização política. Já a perda do mandato (impeachment) é ato político da Câmara, mas não se confunde com a responsabilização criminal.

Portanto, o item está ERRADO.

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