Controle da Administração Pública: Tutela
Gabarito: letra C (tutela). A fiscalização exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, visando garantir sua finalidade institucional, é a expressão do princípio da tutela, também chamado controle finalístico. Esse princípio não se confunde com autotutela, que é o poder de revisão dos próprios atos, nem com hierarquia, que pressupõe subordinação interna.
A banca cobra a distinção entre os princípios de controle. A partir do conceito doutrinário, a tutela (ou controle) é o mecanismo de supervisão das entidades descentralizadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Legitimidade é um princípio relacionado à validade dos atos administrativos, especialmente no controle externo (CF, art. 70). Não se refere à fiscalização de entes da administração indireta pela direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Hierarquia é o vínculo de subordinação entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica. A relação entre administração direta e indireta é de controle finalístico, não de hierarquia, pois as entidades têm personalidade jurídica própria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina administrativista, a tutela (ou controle) é a fiscalização que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta para assegurar o cumprimento de suas finalidades institucionais. Exatamente o descrito no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autotutela é o poder da Administração de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os por conveniência. Não se aplica ao controle sobre terceiros (entes descentralizados).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Especialidade é o princípio segundo o qual as entidades da administração indireta devem atuar estritamente dentro dos fins para os quais foram criadas. A fiscalização para garantir essa especialidade é a tutela, mas o princípio em si é a especialidade, não o ato de fiscalizar. O enunciado descreve a fiscalização, não o princípio da especialidade.
Gabarito: letra C.