Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
ce185563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
A respeito da renúncia de receita, julgue os itens seguintes.I A renúncia de receita deve vir acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro apenas no exercício em que iniciar sua vigência, em função do princípio da anualidade.II A renúncia de receita pode vir acompanhada de medida de compensação que consista na criação de um novo tributo ou contribuição.III Uma isenção de imposto somente constitui renúncia de receita se for generalizada, ou seja, aplicável a todos os contribuintes que pagam o referido imposto.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B — apenas o item II está certo. A renúncia de receita exige estimativa de impacto no exercício de início de vigência e nos dois seguintes (LC 101/2000, art. 14, caput), e a compensação pode se dar pela criação de tributo ou contribuição (art. 14, II). O item I erra ao limitar a estimativa a um único exercício; o item III erra ao exigir que a isenção seja generalizada para configurar renúncia.
A renúncia de receita é um instituto do Direito Financeiro que representa a desistência deliberada do Estado em arrecadar determinada receita, geralmente de natureza tributária, por meio de benefícios como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos. A regra central está no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que impõe dois requisitos cumulativos: a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o atendimento a pelo menos uma de duas condições — a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e não afetará as metas fiscais, ou a adoção de medidas de compensação.
A banca explora aqui três distorções clássicas: (1) reduzir o prazo da estimativa a um único exercício, quando a lei exige o exercício de início e os dois subsequentes; (2) apresentar a compensação como algo vedado, quando na verdade é uma das condições alternativas; (3) exigir que a isenção seja generalizada, quando a lei expressamente a considera renúncia apenas em caráter não geral. O item II é o único que espelha corretamente a literalidade do art. 14, II.
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições: Produção de efeitos
I — demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias
II — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição"
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
§ 1º — "A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado"
Item
Afirmação
Análise
I
Estimativa de impacto apenas no exercício de início da vigência (anualidade)
❌ Incorreto — exige-se estimativa no exercício de início e nos 2 subsequentes (LC 101/2000, art. 14, caput)
II
Compensação pode consistir na criação de novo tributo ou contribuição
✅ Correto — medida expressamente prevista no art. 14, II, da LC 101/2000
III
Isenção só é renúncia se for generalizada
❌ Incorreto — a lei considera renúncia a isenção em caráter não geral (art. 14, § 1º)
Renúncia de receita (art. 14, LRF)
1Requisito
Estimativa de impacto
Exercício de início + 2 seguintes
2Condições alternativas
Demonstração na LOA/LDO
Compensação
Elevação de alíquotas
Ampliação da base
Criação de tributo/contribuição
3Espécies (§1º)
Anistia e remissão
Subsídio e crédito presumido
Isenção em caráter não geral
Alteração de alíquota/base
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro deve acompanhar a renúncia apenas no exercício em que iniciar sua vigência, invocando o princípio da anualidade. Isso contraria frontalmente o art. 14, caput, da LC 101/2000, que exige a estimativa no exercício de início e nos 2 (dois) exercícios subsequentes — ou seja, um horizonte de três exercícios. O princípio da anualidade orçamentária (CF, art. 165, § 2º) rege a vigência da lei orçamentária, mas não limita o alcance da estimativa de impacto da renúncia; a LRF, por sua lógica de responsabilidade fiscal, exige uma projeção plurianual justamente para evitar que o benefício comprometa metas fiscais futuras. O erro é, portanto, duplo: o prazo está errado e a fundamentação no princípio da anualidade é indevida.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item está correto e espelha a literalidade do art. 14, II, da LC 101/2000. A renúncia de receita pode vir acompanhada de medida de compensação que consista na criação de um novo tributo ou contribuição, desde que o aumento de receita ocorra no mesmo período mencionado no caput (exercício de início e os dois subsequentes). A lei elenca como medidas de compensação a elevação de alíquotas, a ampliação da base de cálculo, a majoração ou a criação de tributo ou contribuição. O § 2º do art. 14 ainda condiciona a entrada em vigor do benefício à implementação das medidas de compensação, reforçando a validade dessa alternativa.
Item III — ❌ Incorreto
O item inverte a lógica do art. 14, § 1º, da LC 101/2000. A lei considera renúncia de receita a concessão de isenção em caráter não geral — ou seja, a isenção seletiva, que beneficia apenas parte dos contribuintes. Uma isenção generalizada, aplicável a todos os contribuintes que pagam o imposto, não configura renúncia de receita para os fins da LRF, pois não há tratamento discriminado. O item III afirma exatamente o contrário: que a isenção só constitui renúncia se for generalizada. A pegadinha está em inverter o adjetivo "não geral" do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido do § 1º do art. 14: a lei diz que a isenção em caráter não geral é renúncia, e o item III afirma que ela precisa ser generalizada. É a inversão clássica de um termo que decide a questão — o candidato que decora o dispositivo sem atentar para a palavra "não" cai direto na armadilha. Fique atento: renúncia pressupõe tratamento diferenciado, não uniformidade.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o mapa mental da renúncia: (1) requisito: estimativa de impacto no exercício de início + 2 seguintes; (2) condições alternativas: demonstração na LOA/LDO ou compensação por aumento de receita (elevação de alíquota, ampliação de base, majoração ou criação de tributo/contribuição); (3) espécies: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção não geral, alteração de alíquota/base que reduza tributo. Na prova, desconfie de qualquer item que reduza o prazo a um exercício ou que exija generalidade na isenção.