Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
ce185570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Assinale a opção em que são apresentadas corretamente as entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional.
AConselho Monetário Nacional e Conselho Nacional de Seguros Privados
BComissão de Valores Mobiliários e Conselho Monetário Nacional
CComissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil
DSuperintendência Nacional de Previdência Complementar e Conselho Monetário Nacional
EBanco Central do Brasil e Casa da Moeda
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Financeiro Nacional – Entidades Supervisoras
Gabarito: letra C. As entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN) são o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Conselho Monetário Nacional (CMN) é órgão normativo e deliberativo, não supervisor. As demais alternativas incluem equivocadamente o CMN ou entidades que não exercem função supervisora no SFN.
Critério
BACEN
CVM
CMN
Função no SFN
Supervisor
Supervisor
Normativo
Fiscaliza
Instituições financeiras
Mercado de valores mobiliários
—
Base legal
Lei 4.595/1964
Lei 6.385/1976
Lei 4.595/1964
Alternativa A — ❌ Incorreta
Conselho Monetário Nacional (CMN) não é entidade supervisora; é órgão normativo máximo do SFN. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é supervisor do mercado de seguros, mas a dupla está errada por incluir CMN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente, CMN não é supervisor. A CVM está correta, mas o par com CMN invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários são, de fato, as duas principais entidades supervisoras do SFN, conforme a estrutura definida pela Lei 4.595/1964 e legislação correlata. O BACEN fiscaliza instituições financeiras e a CVM fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é supervisora do sistema de previdência complementar fechada, mas o CMN não é supervisor, tornando a opção errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Banco Central está correto, mas a Casa da Moeda do Brasil não é entidade supervisora; é empresa pública que produz moeda e outros documentos de segurança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a considerar o Conselho Monetário Nacional (CMN) como supervisor, quando na verdade ele é o órgão normativo. As entidades que fiscalizam e supervisionam são o BACEN e a CVM. Lembre-se: CMN traça diretrizes; BACEN e CVM executam a supervisão.