Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce185673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
Acerca do orçamento público, assinale a opção correta.
  1. ANo orçamento da União, a LDO não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  2. BO PPA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LOA, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. CA lei de diretrizes orçamentárias (LDO) estabelecerá as metas, as diretrizes e os objetivos da administração pública, levando em consideração a região em que forem feitas as despesas de capital e as despesas relativas aos programas de duração continuada.
  4. DO plano plurianual (PPA) estabelecerá as metas e as prioridades da administração pública e trará as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), além das políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  5. EA LOA compreenderá o orçamento monetário das empresas nas quais o Estado detenha a maioria do capital social, o orçamento fiscal com as despesas relativas à previdência, à saúde e à assistência social e o orçamento da seguridade social com as demais despesas correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — No orçamento da União, a LDO não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público – Leis Orçamentárias (PPA, LDO, LOA)

Gabarito: letra A. A LDO não pode dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário, conforme o art. 4º, §7º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As demais alternativas erram ao inverter os conteúdos típicos do PPA, LDO e LOA, uma pegadinha recorrente nesse tema.

A questão exige conhecimento da literalidade dos arts. 165 da CF/88 e 4º e 5º da LRF. A tabela abaixo resume o que cada lei deve conter, segundo a CF e a LRF:

Conteúdo

PPA (CF art. 165, §1º)

LDO (CF art. 165, §2º + LRF art. 4º)

LOA (CF art. 165, §5º + LRF art. 5º)

Diretrizes, objetivos e metas

Sim (de forma regionalizada, para despesas de capital e programas continuados)

Não (compete à LDO as metas e prioridades)

Não

Metas e prioridades

Não

Sim

Não

Orientações para elaboração da LOA

Não

Sim

Não

Política de aplicação das agências oficiais de fomento

Não

Sim

Não

Reserva de contingência

Não

Estabelece forma e montante (LRF art. 5º, III)

Contém a reserva (LRF art. 5º, III)

Proibição de excluir despesas primárias da meta de resultado primário

Não

Sim (LRF art. 4º, §7º)

Não


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 4º, §7º da LRF:

Art. 4, §7LC-101-2000

Art. 4º, §7º — "A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social."

Portanto, a afirmação está correta e em plena consonância com a lei.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o PPA conterá reserva de contingência, e que sua forma e montante serão estabelecidos na LOA. Há dois erros:

  • A reserva de contingência é um item da LOA (art. 5º, III da LRF), não do PPA.

  • A forma de utilização e o montante da reserva são estabelecidos na LDO, e não na LOA (LRF art. 5º, III: "...cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...").


Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a LDO estabelecerá "as metas, as diretrizes e os objetivos da administração pública, levando em consideração a região em que forem feitas as despesas de capital e as despesas relativas aos programas de duração continuada". Esse conteúdo é próprio do PPA, conforme o §1º do art. 165 da CF:

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

A LDO, por sua vez, compreende "as metas e prioridades da administração pública federal" e não as diretrizes e objetivos (CF art. 165, §2º). A alternativa troca os papéis.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o PPA estabelecerá "as metas e as prioridades da administração pública e trará as orientações para a elaboração da LOA, além das políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". Na verdade, esses são conteúdos da LDO (CF art. 165, §2º e LRF art. 4º). O {{PPA}} trata de diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados, não desses itens específicos.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde a tripartição orçamentária da LOA. O art. 165, §5º da CF determina que a LOA compreende:

Art. 165, §5CF/88

Art. 165, §5º — "A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

A alternativa erra ao mencionar "orçamento monetário" (que não existe nesse contexto), ao inverter os conteúdos (saúde, previdência e assistência são da seguridade social, não do fiscal) e ao falar em "maioria do capital social" em vez de "maioria do capital social com direito a voto".


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as funções do PPA, LDO e LOA, especialmente confundindo o conteúdo da LDO (metas e prioridades) com o do PPA (diretrizes, objetivos e metas). Memorize a tabela comparativa e leia com atenção o §1º e §2º do art. 165 da CF e os arts. 4º e 5º da LRF. Com treino, essas inversões ficam fáceis de identificar!

Gabarito: letra A — correta conforme o art. 4º, §7º da LRF.

Link permanente: /questoes/ce185673