Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce185675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
Acerca do controle externo e do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, assinale a opção correta.
AÉ atribuição exclusiva dos tribunais de contas dos estados, no exercício da sua função de controle externo, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao estado, ao Distrito Federal ou ao município.
BAs auditorias a cargo dos órgãos setoriais que precisem ser executadas de forma descentralizada nos estados, incluindo a execução de convênios, acordos e contratos, poderão ser realizadas pela Secretaria Federal de Controle Interno.
COs órgãos setoriais, as unidades de controle interno dos estados da federação e as unidades de controle interno da União integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
DEntre as finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal encontra-se a formulação de planos nacionais, estaduais e regionais de desenvolvimento econômico e social, assim como a articulação com os estados visando à compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos sistemas, nos planos federal e estadual.
ECom finalidade de evitar a dupla responsabilidade nas atribuições de auditorias, os recursos financeiros recebidos pelos estados decorrentes da transferência de órgãos e das entidades da administração direta e indireta da União não podem ser registrados nos seus respectivos orçamentos.
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GabaritoB — As auditorias a cargo dos órgãos setoriais que precisem ser executadas de forma descentralizada nos estados, incluindo a execução de convênios, acordos e contratos, poderão ser realizadas pela Secretaria Federal de Controle Interno.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo e Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta: as auditorias dos órgãos setoriais do controle interno, quando descentralizadas nos estados (incluindo convênios e contratos), podem ser realizadas pela Secretaria Federal de Controle Interno (órgão central do sistema). A alternativa A erra ao atribuir aos tribunais de contas estaduais a fiscalização de recursos federais, que é competência exclusiva do TCU (CF, art. 71, VI). As demais alternativas distorcem a estrutura do sistema de planejamento e orçamento ou dos registros orçamentários.
A questão exige conhecimento da distribuição de competências entre controle externo e interno, em especial as atribuições do TCU e a organização do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização de recursos federais repassados por convênio etc. é atribuição exclusiva dos tribunais de contas dos estados. Isso contraria o art. 71, VI da CF, que atribui tal competência ao Tribunal de Contas da União (TCU). A banca troca o órgão competente.
Art. 71CF/88
Art. 71 — “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VI — fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;”
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. As auditorias dos órgãos setoriais descentralizadas nos estados podem, sim, ser realizadas pela SFCI. Essa é uma atribuição prevista na estrutura do sistema (Lei 10.180/2001, art. 22, IV, por exemplo). A alternativa está em linha com a necessidade de integrar e otimizar o controle interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os órgãos setoriais e as unidades de controle interno (federais e estaduais) não integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Esse sistema é próprio para planejamento e orçamento; o controle interno forma sistema próprio (Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A formulação de planos nacionais, estaduais e regionais de desenvolvimento econômico e social é competência do Poder Executivo (CF, art. 21, IX), mas não é finalidade específica do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, que se ocupa da coordenação dos processos de planejamento e orçamento da União. A articulação com estados também não é finalidade central do sistema federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que recursos transferidos pela União não podem ser registrados nos orçamentos dos estados. Isso é absurdo: os estados devem registrar todas as receitas, inclusive as decorrentes de transferências, em seus respectivos orçamentos. A dupla responsabilidade de auditoria é evitada com mecanismos de integração, não com a exclusão do registro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a competência do TCU (controle externo federal) com a dos tribunais de contas estaduais. O art. 71, VI, CF é claro: é o TCU que fiscaliza recursos repassados pela União, não os tribunais estaduais.