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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce185680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
Determinado órgão de controle fiscalizará o uso de dinheiro público de uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, que teve a criação autorizada por lei, tem patrimônio próprio e cujo capital social é integralmente público.Nessa situação hipotética, o órgão de controle fiscalizará uma
  1. Asociedade de economia mista.
  2. Borganização social.
  3. Cautarquia.
  4. Dfundação pública.
  5. Eempresa pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — empresa pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa pública – conceito legal

Gabarito: letra E. A entidade descrita – personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei, patrimônio próprio e capital social integralmente público – corresponde exatamente ao conceito legal de empresa pública (Lei 13.303/2016, art. 3º). As demais alternativas não se ajustam por um ou mais requisitos: a sociedade de economia mista exige apenas capital majoritariamente público, a organização social não tem capital integralmente público, a autarquia é de direito público e a fundação pública não possui capital social.

A banca testa o conhecimento das definições legais das entidades da administração indireta, com destaque para o critério da composição do capital social, que separa empresa pública (capital 100% público) de sociedade de economia mista (capital majoritariamente público).

Art. 3Lei-13303

Art. 3º – "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

A seguir, a análise de cada alternativa.

Administração indireta
  • 1Direito público
    • Autarquia
    • Fundação pública de direito público
  • 2Direito privado
    • Capital 100% público
      • Empresa pública
    • Capital majoritariamente público
      • Sociedade de economia mista
    • Sem capital público integral
      • Organização social
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sociedade de economia mista também é pessoa jurídica de direito privado com criação autorizada por lei, mas seu capital é majoritariamente público, não integralmente. A lei admite participação de capital privado (Lei 13.303/2016, art. 4º). Logo, a condição "capital social integralmente público" a exclui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Organização social é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada pelo poder público mediante contrato de gestão. Seu capital não é integralmente público; trata-se de entidade privada que recebe recursos públicos, mas não possui capital social formado exclusivamente por recursos estatais. Além disso, sua criação não exige lei específica, apenas autorização legislativa para o contrato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autarquia é pessoa jurídica de direito público, instituída por lei para desempenhar atividade típica da administração pública. O enunciado afirma expressamente que a entidade tem personalidade jurídica de direito privado, o que afasta a autarquia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fundação pública pode ser de direito público ou de direito privado, mas sua característica essencial é a ausência de capital social: possui patrimônio destinado a um fim específico. O enunciado menciona "capital social", termo típico de sociedades empresárias (empresa pública ou sociedade de economia mista). Assim, a fundação pública não se enquadra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa pública preenche todos os requisitos: personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei, patrimônio próprio e capital social integralmente público (art. 3º da Lei 13.303/2016). É exatamente a hipótese narrada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério do capital social: "integralmente público" (empresa pública) por "majoritariamente público" (sociedade de economia mista). Na prova, leia com atenção se a questão diz "integralmente" ou "majoritariamente" – isso decide a resposta.

Entidade

Personalidade jurídica

Capital social

Criação por lei

Empresa pública

Direito privado

Integralmente público

Sim

Sociedade de economia mista

Direito privado

Majoritariamente público

Sim

Autarquia

Direito público

Não se aplica (patrimônio próprio)

Sim

Fundação pública

Direito público ou privado

Não possui capital social (patrimônio)

Sim (lei complementar)

Organização social

Direito privado

Não integralmente público

Não (autorização legislativa para contrato)

Gabarito: letra E.

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