Concessão e permissão de serviços públicos
Gabarito: letra E — Todos os itens estão certos. O item I está correto porque a Lei 8.987/1995, com redação dada pela Lei 14.133/2021, admite as modalidades concorrência e diálogo competitivo para a concessão. O item II descreve corretamente a encampação, forma de extinção da concessão por interesse público, com lei autorizativa e indenização prévia. O item III está correto ao afirmar que a permissão é formalizada por contrato de adesão, com precariedade e revogabilidade unilateral. A base legal é a própria Lei 8.987/1995 e suas alterações.
Item I — ✅ Correto
O art. 2º, II, da Lei 8.987/1995, com a redação dada pelo art. 179 da Lei 14.133/2021, estabelece que a concessão de serviço público é delegada mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. A literalidade do dispositivo canônico confirma:
Art. 179Lei-14133
"concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado"
Portanto, a afirmação está correta.
Item II — ✅ Correto
A encampação (ou resgate) é a retomada do serviço pelo poder concedente antes do prazo final, por razões de interesse público, exigindo lei autorizativa específica e indenização prévia. É uma das hipóteses de extinção da concessão previstas na Lei 8.987/1995 (art. 35, I e II, e art. 37). Embora o texto canônico não transcreva esses artigos, a doutrina e a lei são pacíficas nesse sentido, corroborado pelo conteúdo de apoio que trata da responsabilidade e das características da concessão. Assim, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
A permissão de serviço público é definida pelo art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995 como "delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos". O art. 40 da mesma lei (mencionado no conteúdo de apoio) determina que a permissão será formalizada mediante contrato de adesão, observando a precariedade e a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. Veja o texto canônico:
Art. 2Lei-8987
"permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco"
O art. 40, por sua vez, reforça a formalização por contrato de adesão e a precariedade/revogabilidade. Logo, a afirmativa está correta.
Gabarito: letra E — Todos os itens estão certos.