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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce185697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
Segundo a lei de improbidade administrativa, quando determinada autoridade pública, atuando em nome do poder público, causa efetivo e comprovado desvio de recursos com a liberação dolosa de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, isso
  1. Anão configura ato de improbidade por ausência de disposição expressa na lei.
  2. Bconfigura ato de improbidade, mesmo que o agente público tenha agido sem intenção.
  3. Cconfigura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
  4. Dconfigura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
  5. Econfigura ato de improbidade que causa lesão ao erário.
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GabaritoE — configura ato de improbidade que causa lesão ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos de Improbidade

Gabarito: letra E. A conduta descrita – desvio doloso de recursos públicos com inobservância de normas – enquadra-se no art. 10 da Lei 8.429/1992, que tipifica o ato de improbidade causador de lesão ao erário. A literalidade do dispositivo abrange qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio ou dilapidação de bens públicos, sendo este o caso.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 – "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente"

Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Art. 9º – Enriquecimento ilícito
    • Acréscimo patrimonial do agente
  • 2Art. 10 – Lesão ao erário
    • Perda patrimonial, desvio, dilapidação
    • Dolo ou culpa (antes da Lei 14.230/2021)
    • Só dolo (após Lei 14.230/2021)
  • 3Art. 11 – Violação a princípios
    • Conduta sem prejuízo direto ao erário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei possui disposição expressa no art. 10, portanto a conduta configura ato de improbidade. A alternativa nega a existência de previsão legal, o que é falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta descrita é dolosa ("liberação dolosa"), logo a afirmação de que seria ato de improbidade mesmo sem intenção não se aplica ao caso. Além disso, após a Lei 14.230/2021, a modalidade culposa foi excluída para a maioria dos tipos de improbidade, tornando o dolo exigível. O enunciado já traz o dolo, então a alternativa erra ao condicionar a tipificação à ausência de intenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a conduta viole princípios da administração pública, a tipificação específica é de lesão ao erário (art. 10), e não a do art. 11 (que atenta contra princípios). A descrição ("desvio de recursos") se amolda perfeitamente ao art. 10.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato descrito não importa enriquecimento ilícito do agente (art. 9º), mas sim prejuízo ao erário. Não há menção a acréscimo patrimonial do agente, apenas a desvio de recursos públicos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 10, o desvio doloso de recursos públicos configura ato de improbidade que causa lesão ao erário, independentemente de enriquecimento do agente. A conduta se enquadra na definição legal de perda patrimonial ou desvio de bens públicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao listar as outras categorias (princípios e enriquecimento ilícito). A chave está no verbo "desvio" e na expressão "perda patrimonial", que são elementos típicos do art. 10. O agente não se enriqueceu, mas causou prejuízo ao erário.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

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