Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce185701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
Em relação às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), assinale a opção correta.
AA execução do objeto do contrato de gestão da OSCIP deve ser acompanhada e fiscalizada por órgão do poder público da área de atuação pertinente à atividade fomentada.
BAssistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico são exemplos de áreas de atuação de OSCIP.
CA outorga da qualificação de uma organização como OSCIP constitui ato discricionário no deferimento pela administração pública.
DAs instituições hospitalares privadas não gratuitas são passíveis de qualificação como OSCIP.
EAs OSCIP, conceituadas como pessoas jurídicas de direito privado, podem ter fins lucrativos, visando à prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado.
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GabaritoB — Assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico são exemplos de áreas de atuação de OSCIP.
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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao elencar assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico como áreas de atuação de OSCIP, conforme os incisos I e II do art. 3º da Lei 9.790/1999. As demais alternativas incorrem em erros: a A troca o instrumento jurídico (Termo de Parceria por contrato de gestão), a C afirma discricionariedade onde há ato vinculado, a D inclui entidades vedadas e a E admite fins lucrativos, proibidos pela lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a execução do objeto do contrato de gestão da OSCIP deve ser acompanhada e fiscalizada por órgão do poder público. Contudo, o instrumento próprio das OSCIPs é o Termo de Parceria, não o contrato de gestão (este é utilizado para Organizações Sociais). O art. 11 da Lei 9.790/1999 dispõe:
Art. 11Lei-9790
Art. 11 — "A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível de governo."
Portanto, o erro está na troca do instrumento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 3º da Lei 9.790/1999 lista as finalidades que uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos deve ter para se qualificar como OSCIP. Dentre elas:
Art. 3Lei-9790
Art. 3º — [...] I — promoção da assistência social;
II — promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; [...]
Essas áreas correspondem exatamente ao enunciado da alternativa, que está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A qualificação como OSCIP é ato vinculado, não discricionário. Uma vez preenchidos os requisitos legais (pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com objetivos sociais previstos no art. 3º), a Administração Pública deve conferir a qualificação. Não há margem para juízo de conveniência ou oportunidade. O art. 1º estabelece:
Art. 1Lei-9790
Art. 1º — "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."
A discricionariedade não se aplica a esse ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 2º da Lei 9.790/1999 elenca as entidades que não são passíveis de qualificação como OSCIP, mesmo que exerçam atividades do art. 3º. Dentre elas:
Art. 2Lei-9790
Art. 2º — [...] VII — as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; [...]
Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que tais instituições são passíveis de qualificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 1º da Lei 9.790/1999 exige que a pessoa jurídica seja sem fins lucrativos para se qualificar como OSCIP. A alternativa afirma que podem ter fins lucrativos, o que contraria frontalmente a lei. Vejamos:
Assim, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a troca de termo na alternativa A: "contrato de gestão" (próprio das Organizações Sociais) em vez de Termo de Parceria (instrumento correto das OSCIPs). Fique atento a essa diferença, pois é recorrente em provas.