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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce185731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
A principal diferença entre atos vinculados e atos discricionários é a
  1. Ainexistência de limites legais para atos discricionários.
  2. Bcapacidade de revisão de atos vinculados por qualquer cidadão, independentemente do cargo que ocupe.
  3. Cnecessidade de aprovação judicial para atos discricionários.
  4. Dliberdade de escolha da administração na prática de atos discricionários.
  5. Eaplicação de atos vinculados exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — liberdade de escolha da administração na prática de atos discricionários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Vinculados e Discricionários – Diferença Principal

Gabarito: letra D. A diferença central está na margem de liberdade conferida ao administrador: no ato vinculado a lei determina todos os elementos, sem possibilidade de escolha; no ato discricionário, a lei permite ao agente público um juízo de conveniência e oportunidade, ou seja, liberdade de escolha dentro dos limites legais (doutrina de Direito Administrativo — Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

A banca cobra o conceito básico dessa classificação. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que atos discricionários não têm limites legais. Erro: todo ato administrativo, seja vinculado ou discricionário, deve observar a lei. A discricionariedade existe apenas dentro dos parâmetros legais — o administrador não pode agir fora deles. A alternativa amplia indevidamente a liberdade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que atos vinculados podem ser revistos por qualquer cidadão, independentemente do cargo. Erro: a revisão de atos administrativos (anulação ou revogação) é competência da própria Administração ou do Poder Judiciário, não de qualquer cidadão. Não é esse o critério que diferencia vinculados de discricionários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que atos discricionários necessitam de aprovação judicial. Erro: atos discricionários são praticados sem necessidade de autorização judicial prévia. O Judiciário pode, posteriormente, controlar a legalidade (não o mérito), mas não há exigência de aprovação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A liberdade de escolha da administração na prática de atos discricionários é exatamente o que os distingue dos vinculados. Nos atos vinculados, a lei fixa todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) sem margem de opção; nos discricionários, o administrador pode optar entre duas ou mais soluções válidas, dentro da lei, com base em critérios de conveniência e oportunidade. Essa é a principal diferença consagrada pela doutrina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que atos vinculados são aplicados exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário. Erro: atos vinculados são praticados por toda a Administração Pública (Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas), sempre que a lei não confere margem de escolha. Não há exclusividade.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D — a liberdade de escolha caracteriza os atos discricionários e os diferencia dos vinculados.

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