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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce185734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
Com relação às distinções entre empresa pública e sociedade de economia mista, assinale a opção correta.
  1. AA sociedade de economia mista possui funcionários regidos pela CLT, enquanto a empresa pública possui empregados públicos, que são estatutários.
  2. BA empresa pública opera apenas em áreas de interesse social, diferentemente da sociedade de economia mista, que pode operar nas atividades econômicas em geral.
  3. CDiferentemente da empresa pública, a sociedade de economia mista não pode ser criada para atuar em áreas de produção de bens.
  4. DA sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, o que não ocorre com a empresa pública.
  5. EA empresa pública pode ser constituída sob diferentes formas jurídicas, enquanto a sociedade de economia mista é constituída sob a forma de sociedade anônima.
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GabaritoE — A empresa pública pode ser constituída sob diferentes formas jurídicas, enquanto a sociedade de economia mista é constituída sob a forma de sociedade anônima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista — Distinções

Gabarito: letra E. A alternativa correta aponta a principal diferença de forma jurídica: a empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma admitida em direito (Ltda., S.A., etc.), enquanto a sociedade de economia mista deve obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima (S/A). Esse requisito está expresso no art. 5º da Lei 13.303/2016 e é consolidado na doutrina administrativa.

A questão testa o conhecimento das diferenças essenciais entre essas duas espécies de estatais da administração indireta. Embora compartilhem diversas características (personalidade jurídica de direito privado, regime celetista de pessoal, concurso público, criação autorizada por lei), há diferenças marcantes quanto à forma jurídica, composição do capital e foro processual.

Característica

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Forma jurídica

Qualquer forma admitida em direito

Obrigatoriamente sociedade anônima (S/A)

Capital

100% público (integralmente estatal)

Público + privado (maioria do capital votante pertencente ao ente público)

Foro (em regra)

Justiça Federal (se federal)

Justiça Estadual

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sociedade de economia mista tem funcionários regidos pela CLT, enquanto a empresa pública teria empregados estatutários. Ambas as estatais são pessoas jurídicas de direito privado, e por isso seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — são empregados públicos, não servidores estatutários. O regime estatutário é típico de autarquias e fundações públicas de direito público. Portanto, a distinção apresentada é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a empresa pública opera apenas em áreas de interesse social, enquanto a sociedade de economia mista pode atuar em atividades econômicas em geral. Não há essa diferença: ambas podem explorar atividade econômica ou prestar serviço público, conforme autorização legal (CF, art. 173, §1º). A lei de criação definirá o objeto social de cada uma, independentemente da classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a sociedade de economia mista não pode ser criada para atuar em áreas de produção de bens. Também incorreta: tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista podem ter por objeto a produção de bens (atividade econômica) ou a prestação de serviços públicos. Não há vedação nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, mas a empresa pública não o seria. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 173, §1º da Constituição Federal (que prevê o estatuto jurídico das estatais) e a doutrina pacífica. A diferença não está na natureza jurídica, mas na composição do capital e na forma societária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a opção correta. Enquanto a empresa pública pode assumir qualquer forma jurídica permitida (sociedade limitada, sociedade anônima, etc.), a sociedade de economia mista é obrigatoriamente constituída como sociedade anônima (S/A). O art. 5º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) determina literalmente:

Art. 5Lei-13303

Art. 5º — "A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."

Para a empresa pública, não há exigência legal de forma específica, podendo ser criada como Ltda., S/A, etc. Essa é a distinção clássica cobrada em concursos.

Gabarito: letra E.

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