Reserva de Contingência na LOA
Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não fixa um percentual mínimo de 2% da receita corrente líquida para a reserva de contingência. O montante e a forma de utilização da reserva são definidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e não na LOA, e não há na LRF um valor predeterminado.
A reserva de contingência está prevista no art. 5º, III, da LRF, que estabelece que o projeto de lei orçamentária anual conterá:
Art. 5LC-101-2000
Art. 5º – O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: ... III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: ...
Portanto, a afirmativa de que a reserva "deverá ser de, pelo menos, 2% da receita corrente líquida" não encontra amparo legal. A LDO pode definir um percentual, mas não há imposição mínima de 2% na LRF.
Gabarito: ❌ ERRADO.