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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce185823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Contabilidade Pública
Julgue o seguinte item, considerando as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 a respeito da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA).A reserva de contingência prevista no projeto de LOA deverá ser de, pelo menos, 2% da receita corrente líquida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na LOA

Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não fixa um percentual mínimo de 2% da receita corrente líquida para a reserva de contingência. O montante e a forma de utilização da reserva são definidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e não na LOA, e não há na LRF um valor predeterminado.

A reserva de contingência está prevista no art. 5º, III, da LRF, que estabelece que o projeto de lei orçamentária anual conterá:

Art. 5LC-101-2000

Art. 5º – O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: ... III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: ...

Portanto, a afirmativa de que a reserva "deverá ser de, pelo menos, 2% da receita corrente líquida" não encontra amparo legal. A LDO pode definir um percentual, mas não há imposição mínima de 2% na LRF.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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