Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce185824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Contabilidade Pública
Com base no Manual Técnico do Orçamento, julgue o próximo item.Em vista da diretriz voltada para a participação cidadã na elaboração do PPA relativo ao período 2024-2027 do governo do estado do Ceará, se a iniciativa para estabelecer o PPA for de um partido político de maioria na Assembleia Legislativa do Ceará, será regular a inclusão das agendas transversais.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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PPA – Iniciativa do Poder Executivo
Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque a iniciativa para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) é privativa do Poder Executivo. A Constituição Federal e o Manual Técnico do Orçamento determinam que cabe ao Chefe do Poder Executivo propor o PPA, não ao Poder Legislativo ou a partidos políticos. A participação cidadã e as agendas transversais são diretrizes válidas, mas não alteram a competência constitucional para a iniciativa. Portanto, a inclusão de agendas transversais decorrente de iniciativa de partido político com maioria na Assembleia Legislativa é irregular.
PPA (Plano Plurianual): Iniciativa (Poder Legislativo / partido político, Poder Executivo (privativa)); Participação cidadã (Discussão e emendas, Não altera a iniciativa); Agendas transversais (Diretriz válida, Não convalida iniciativa irregular)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta desviar o foco com expressões como "participação cidadã" e "agendas transversais". O erro central é a atribuição da iniciativa do PPA ao Poder Legislativo, quando ela é exclusiva do Executivo. Não confunda: a participação popular ocorre na discussão e emendas, não na iniciativa.