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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce185882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Julgue o item subsecutivo, referente a administração, remuneração, descrição e análise de cargos e avaliação de desempenho.A estrutura remuneratória compõe o desenho de um cargo público e, no sistema atual, o subsídio comporta o acréscimo de gratificações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Remuneração de servidores públicos: subsídio

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, no sistema constitucional vigente, o subsídio é parcela única, não podendo ser acrescido de gratificações ou qualquer outra parcela remuneratória. A Constituição Federal, em seu art. 39, §4º, estabelece que o subsídio será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, salvo as exceções legais (como décimo terceiro e adicional de férias).

O erro do item está em afirmar que o subsídio "comporta o acréscimo de gratificações", quando a regra é justamente o oposto. O subsídio é uma forma de remuneração substitutiva, que unifica todas as parcelas em um valor único, não admitindo acréscimos que descaracterizem sua natureza.

SE LIGUE NESSA!

Lembre-se que o subsídio é obrigatório para agentes políticos (art. 39, §4º, CF) e facultativo para servidores organizados em carreira (art. 39, §8º, CF). Já o vencimento (remuneração por subsídio não adotado) pode ser composto por parte fixa e variável, incluindo gratificações, desde que respeitados os limites legais.

Portanto, o item está ERRADO.

Subsídio (art. 39, §4º, CF)
  • 1Parcela única
    • Gratificações
    • Adicionais
    • Abonos
    • Prêmios
    • Verba de representação
  • 2Exceções
    • Décimo terceiro
    • Adicional de férias
  • 3Obrigatório
    • Agentes políticos
  • 4Facultativo
    • Servidores em carreira (art. 39, §8º)
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