Transferência Voluntária – Requisitos
✅ CERTO. O item está correto porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige, como condição para a realização de transferência voluntária, que o ente beneficiário comprove previsão orçamentária de contrapartida. Essa exigência está expressamente prevista no art. 25, §1º, inciso IV, alínea "d" da LRF.
A questão testa o conhecimento literal dos requisitos para transferências voluntárias entre entes federativos. A LRF define transferência voluntária no caput do art. 25 e elenca, no §1º, as exigências complementares àquelas da LDO.
Art. 25, §1LC-101-2000
Art. 25 — Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1º — São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
IV — comprovação, por parte do beneficiário, de:
d) previsão orçamentária de contrapartida.
Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com o texto legal. O ente beneficiário (município) deve demonstrar, em seu orçamento, a contrapartida para receber o repasse voluntário do estado.
Gabarito: ✅ CERTO