Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce185886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item a seguir.São classificadas como de caráter obrigatório e continuado as despesas corrente e de capital derivadas de lei ou medida provisória que fixe para o ente federativo a obrigação legal de execução de tais despesas por um período superior a um exercício financeiro.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
❌ ERRADO. O item está incorreto por dois motivos: (1) a despesa obrigatória de caráter continuado abrange apenas despesas correntes, não de capital; (2) o prazo é superior a dois exercícios, e não superior a um exercício financeiro. A definição legal está no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A banca cobra a literalidade do art. 17 da LRF. O texto canônico é claro:
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Comparando o item com a lei:
Elemento
Item da questão
Lei (art. 17)
Natureza da despesa
Corrente e de capital
Apenas corrente
Prazo
Superior a um exercício
Superior a dois exercícios
Instrumento
Lei ou MP
Lei, MP ou ato administrativo normativo
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de "dois exercícios" por "um exercício" e inclui indevidamente as despesas de capital, que não fazem parte da definição. O candidato desatento pode marcar "certo" por reconhecer o restante do conceito, mas esses dois desvios tornam o item falso.
❌ ERRADO — O item não corresponde ao art. 17 da LRF.