Aumento de despesa – Estimativa de impacto orçamentário-financeiro
✅ CERTO. O item está correto. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Além disso, essa estimativa constitui condição prévia para a realização de empenho e licitação de serviços, conforme o art. 16, caput, I e §4º, I da LRF.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 16, §4LC-101-2000
Art. 16 — A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; ... §4º — As normas do caput constituem condição prévia para:
I — empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras.
Portanto, a afirmativa reproduz fielmente a regra legal, não havendo qualquer incorreção.
Gabarito: CERTO